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O risco não era invisível: faltava regra!

Atualizado: 19 de mai.



Esta semana, o Governo do Distrito Federal encaminhou um novo projeto de lei à CLDF, retirando imóveis mais sensíveis da proposta aprovada anteriormente sobre a utilização de bens públicos para a capitalização do Banco de Brasília – BRB.


Quando o primeiro PL chegou, os alertas foram feitos. Disseram que havia risco. Disseram que faltavam estudos. Disseram que o patrimônio público estava sendo exposto sem clareza sobre as consequências.


Mas isso demorou a ser ouvido.


Foi preciso mobilização social, atuação de órgãos de controle e intervenção do Judiciário para que o tema fosse tratado com a seriedade necessária. Só depois disso vieram os ajustes, ainda que pontuais, como a retirada de dois imóveis mais sensíveis.


Esse processo revela algo importante: não faltou informação. Faltou estrutura.

Faltaram regras que dissessem, desde o início, o que precisa ser demonstrado antes de se tomar uma decisão dessa dimensão.


E é exatamente aí que entra o papel do Legislativo.

Ao contrário do que muitas vezes se pensa, o Legislativo não serve apenas para reagir depois do problema. Ele pode e deve organizar o processo decisório antes que ele gere risco.


No caso do BRB, isso significa algo muito simples: o Distrito Federal, como acionista controlador, tem o dever de proteger o patrimônio público. E isso não se faz com decisões pontuais, mas com critérios claros.


Foi a partir desse cenário que comecei a pensar em outra questão: o que precisa existir para que decisões envolvendo patrimônio público não aconteçam sem critérios mínimos claros? E assim comecei a elaboração de um projeto de lei.


No caso do BRB, isso significa criar regras que organizem como decisões dessa dimensão devem acontecer. Na prática: exigir estudos técnicos antes de operações relevantes, avaliação de impacto fiscal, justificativa para utilização de bens públicos, análise de alternativas menos gravosas, monitoramento contínuo dos riscos assumidos e transparência institucional ao longo do processo.


Foi a partir desse cenário que comecei a pensar em outra questão: o que precisa existir para que decisões envolvendo patrimônio público não aconteçam sem critérios mínimos claros? E foi assim que comecei a elaboração de um projeto de lei.


No caso do BRB, isso significa criar regras que organizem como decisões dessa dimensão devem acontecer. Na prática, isso significa exigir estudos técnicos antes de operações relevantes, avaliação de impacto fiscal, justificativa para utilização de bens públicos, análise de alternativas menos gravosas, monitoramento contínuo dos riscos assumidos e transparência institucional ao longo do processo.


Ao mesmo tempo, o projeto não interfere na gestão interna do banco. A gestão de risco continua sendo feita pelos órgãos técnicos da instituição, em conformidade com as normas do Banco Central. O que se busca aqui é outra coisa: criar critérios mínimos para decisões públicas que envolvam patrimônio do Distrito Federal.


Não resolve o passado, mas impede o futuro de repetir o mesmo erro.


O que procurei com esse PL foi outra coisa: criar critérios mínimos para decisões públicas que envolvam patrimônio do Distrito Federal. O projeto não caminhou, mas fiquei muito feliz com a solução encontrada para um problema público de tamanha proporção e impacto.


Não resolve o passado, mas impede o futuro de repetir o mesmo erro.


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